EX-TARIFÁRIO-ALTERAÇÃO ANEXOS DAS RESOLUÇÕES Nº 780 E 781/25 SOBRE PRAZO E DESCRIÇÃO-RES. Nº 928/26
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoLink: Matéria na Íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 928, DE 29/06/2026
RESOLUÇÃO GECEX Nº 928, 29 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e/ou da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º - Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º - Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º - Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º a 4º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8ºA da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União