LISTA DE EXCEÇÕES TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS AUTOMOTIVOS (ACE-14) - RESOLUÇÃO GECEX Nº 927/26
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 927, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), entre Brasil e Argentina.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início de vigência | Término de vigência |
8703.40.00 | 019 | 0 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado | 84.500.000 | US$ (FOB) | 01/07/2026 | 31/12/2026 |
8703.60.00 | 019 | 0 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado | 281.000.000 | US$ (FOB) | 01/07/2026 | 31/12/2026 |
8703.80.00 | 014 | 0 | Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado,assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km | 97.500.000 | US$ (FOB) | 01/07/2026 | 31/12/2026 |
Fonte: Diário Oficial da União Extra