DEFINIÇÃO OFICIAL DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS NA NCM – ADE RFB Nº 4/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Declara a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul das mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, incisos III e XXIV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 121/21, 38/24, 39/24, 139/25 e 191/25, da Comissão de Comércio do Mercosul, que aprovaram os Ditames de Classificação nº 01/21, 01/24, 02/24, 01/25 e 02/25, do Comitê Técnico nº 1, declara:
Art. 1º - As mercadorias descritas no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo classificam-se nos códigos especificados da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO

Fonte: Diário Oficial da União