COMPROVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO BPF NO REGISTRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS-LEI Nº 15.440/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorLEI Nº 15.440, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 18 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - O registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, de fabricação nacional ou estrangeira, fica sujeito à comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), na forma do regulamento emanado da autoridade sanitária.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado)." (NR)
Art. 2º - Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Fonte: Diário Oficial da União