ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA II-ANEXO IX DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/21-RESOLUÇÃO GECEX Nº 929/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

RESOLUÇÃO GECEX Nº 929, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - As quotas de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7216.32.00, 7216.33.00, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, serão concedidas em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único - O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º - A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único - A Secretaria de Comércio Exterior monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo Único desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA - Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota (%)

Quota

Unidade de Quota

Início de Vigência

Término de Vigência

6810.19.00

-

--Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

6810.19.00

001

Outros, exceto placas (lajes) de pedra artificial manufaturada, constituídas predominantemente, com um mínimo de 90% em massa, por agregados minerais naturais (tais como quartzo, mármore, granito, feldspato, vidro ou combinações destes), aglomerados por resinas sintéticas, inclusive poliéster, cimento ou sinterizadas, apresentadas exclusivamente em chapas planas, de dimensões compatíveis com aplicação arquitetônica, destinadas à confecção de bancadas, tampos, mesas, revestimentos e demais usos em que tipicamente são empregadas placas de pedra natural, ainda que polidas, calibradas ou acabadas superficialmente

7,2

-

-

26/06/2026

25/06/2027

7208.37.00

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

899.250

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

899.250

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

899.249

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7208.38.90

-

Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

2.177.597

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

2.177.596

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

2.177.596

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7208.39.10

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

9

6.663.744

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

9

6.663.744

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

9

6.663.744

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7208.39.90

-

Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

16.442.803

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

16.442.803

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

16.442.803

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7209.16.00

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

33.565.198

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

33.565.198

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

33.565.197

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7209.17.00

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

25.378.560

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

25.378.560

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

25.378.559

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7210.49.10

-

De espessura inferior a 4,75 mm

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

144.285.699

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

144.285.698

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

144.285.698

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7210.61.00

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

147.038.440

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

147.038.440

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

147.038.440

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7213.91.90

-

Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

22.774.400

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

22.774.399

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

22.774.399

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7216.32.00

-

--Perfis em I

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

 

 

 

10,8

11.984.850

Kg

26/06/2026

25/10/2026

 

 

 

10,8

11.984.850

Kg

26/10/2026

25/02/2027

 

 

 

10,8

11.984.849

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7216.33.00

-

--Perfis em H

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

10,8

2.941.239

Kg

26/06/2026

25/10/2026

10,8

2.941.238

Kg

26/10/2026

25/02/2027

10,8

2.941.238

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7225.30.00

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

-

-

26/ 06/2026

25/06/2027

12,6

6.859.052

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

6.859.052

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

6.859.052

Kg

26/02/ 2027

25/06/2027

7225.50.90

-

Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

6.491.227

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

6.491.227

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

6.491.226

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7225.92.00

-

--Galvanizados por outro processo

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

1.914.910

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

1.914.910

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

1.914.910

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7225.99.90

-

Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

467.679

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

467.679

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

467.679

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7304.19.00

-

--Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

16

4.406.446

Kg

26/06/2026

25/10/2026

16

4.406.445

Kg

26/10/2026

25/02/2027

16

4.406.445

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7305.11.00

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

343.010

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

343.010

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

343.010

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7305.12.00

-

--Outros, soldados longitudinalmente

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

294.327

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

294.327

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

294.326

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7306.19.00

-

--Outros

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027

12,6

1.175.218

Kg

26/06/2026

25/10/2026

12,6

1.175.217

Kg

26/10/2026

25/02/2027

12,6

1.175.217

Kg

26/02/2027

25/06/2027

7214.99.10

-

De seção circular

25

-

-

26/06/2026

25/06/2027


Fonte: Diário Oficial da União