ALTERAÇÕES DA NCM/TEC- RESOLUÇÃO GECEX Nº 926/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput,incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3913.90.50 | Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados | 12,6 | 3913.90.50 | Quitosana, seus sais ou seus derivados | 12,6 |
8452.10.00 | - Máquinas de costura de uso doméstico | 20 | 8452.10.00 | - Máquinas de costura de uso doméstico | 0 |
8518.10.90 | Outros | 20 | 8518.10.20 | Outros microfones, sem suporte | 0 |
|
|
| 8518.10.90 | Outros | 20 |
9202.10.00 | - De cordas, tocados com o auxílio de um arco | 18 | 9202.10.00 | - De cordas, tocados com o auxílio de um arco | 0 |
9202.90.00 | - Outros | 18 | 9202.90.00 | - Outros | 0 |
9205.10.00 | - Instrumentos denominados «metais» | 18 | 9205.10.00 | - Instrumentos denominados «metais» | 0 |
9205.90.00 | - Outros | 18 | 9205.90.00 | - Outros | 0 |
Art. 2º - Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 8452.10.00, 9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União