ANTIDUMPING DEFINITIVO - DE LISINA - RESOLUÇÃO GECEX Nº 923/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 923, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lisina, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 585/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lisina para alimentação animal - feed grade ("lisina"), comumente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquotaad valorema ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme percentuais especificados na tabela a seguir:
País | Produtor/Exportador | Direito antidumping alíquotaad valorem |
China | Jilin Meihua Amino Acid Co., Ltd. | 78,0 |
China | Ningxia Eppen Biotech Co., Ltd. | 26,0 |
China | Qiqihar Longjiang Fufeng Biotechnologies Co., Ltd. | 41,3 |
China | Shouguang Golden Corn Biotechnological Co., Ltd. | 54,5 |
China | Anhui BBCA Biochemical Co., Ltd. | 110,0 |
China | Changchun Dahe Bio Technology Development Co., Ltd.; | 110,0 |
China | Dongxiao Biotechnology Co., Ltd. | 110,0 |
China | Hebei Changhao Biotechnology Co., Ltd. | 110,0 |
China | Hebei Huaheng Biological Technology Co., Ltd. | 110,0 |
China | Heilongjiang Wanlirunda Biotechnology Co., Ltd. | 110,0 |
China | Ningdu Huike Technology Co. ,Ltd. | 110,0 |
China | Shandong Shouguang Juneng Golden Corn Co., Ltd. | 110,0 |
China | Shanghai Ajinomoto Amino Acid Co., Ltd. | 110,0 |
China | Wuxi Jinghai Amino Acid Co., Ltd. | 110,0 |
China | Xinjiang Meihua Amino Acid Co., Ltd. | 110,0 |
China | Zhangjiagang Specom Biochemical Co., Ltd. | 110,0 |
China | Zhucheng Dongxiao Biotechnology Co., Ltd. | 110,0 |
China | Demais empresas chinesas | 132,6 |
Parágrafo único. A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:
clonixinato de lisina;
acetato de lisina;
premix ou rações para alimentação animal que já contenham lisina na sua composição original;
lisina para uso na indústria de cosméticos;
lisina para uso na indústria farmacêutica;
lisina para uso na indústria alimentícia humana;
lisina para uso em pesquisa científica;
lisina para uso na indústria de fertilizantes; e
lisina para uso na indústria de suplementos (humana).
Art. 3º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União