ANTIDUMPING DEFINITIVO - DE LISINA - RESOLUÇÃO GECEX Nº 923/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 923, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lisina, originárias da China.

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 585/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lisina para alimentação animal - feed grade ("lisina"), comumente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquotaad valorema ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme percentuais especificados na tabela a seguir:

País

Produtor/Exportador

Direito antidumping alíquotaad valorem

China

Jilin Meihua Amino Acid Co., Ltd.

78,0

China

Ningxia Eppen Biotech Co., Ltd.

26,0

China

Qiqihar Longjiang Fufeng Biotechnologies Co., Ltd.

41,3

China

Shouguang Golden Corn Biotechnological Co., Ltd.

54,5

China

Anhui BBCA Biochemical Co., Ltd.

110,0

China

Changchun Dahe Bio Technology Development Co., Ltd.;

110,0

China

Dongxiao Biotechnology Co., Ltd.

110,0

China

Hebei Changhao Biotechnology Co., Ltd.

110,0

China

Hebei Huaheng Biological Technology Co., Ltd.

110,0

China

Heilongjiang Wanlirunda Biotechnology Co., Ltd.

110,0

China

Ningdu Huike Technology Co. ,Ltd.

110,0

China

Shandong Shouguang Juneng Golden Corn Co., Ltd.

110,0

China

Shanghai Ajinomoto Amino Acid Co., Ltd.

110,0

China

Wuxi Jinghai Amino Acid Co., Ltd.

110,0

China

Xinjiang Meihua Amino Acid Co., Ltd.

110,0

China

Zhangjiagang Specom Biochemical Co., Ltd.

110,0

China

Zhucheng Dongxiao Biotechnology Co., Ltd.

110,0

China

Demais empresas chinesas

132,6

Parágrafo único. A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:

clonixinato de lisina;

acetato de lisina;

premix ou rações para alimentação animal que já contenham lisina na sua composição original;

lisina para uso na indústria de cosméticos;

lisina para uso na indústria farmacêutica;

lisina para uso na indústria alimentícia humana;

lisina para uso em pesquisa científica;

lisina para uso na indústria de fertilizantes; e

lisina para uso na indústria de suplementos (humana).

Art. 3º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União