APROVA O TEXTO DO MERCOSUL E REPÚBLICA DE SINGAPURA - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147/2026 (*)

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2026 (*)

Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.

Parágrafo único - Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2026.


Fonte: Diário Oficial da União