ANTIDUMPING DEFINITIVO–DE FILTROS CERÂMICOS À BASE DE CARBETO DE SILÍCIO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 920/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 920, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de filtros cerâmicos, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 564/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de filtros cerâmicos a base de carbeto de silício, comumente classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, conforme montantes especificados na tabela a seguir:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(em US$/kg)

China

Jinan Shengquan Doublesurplus Ceramic Filter Co., Ltd.

1,66

Jinan Shengquan Group Share Holding Co., Ltd.

1,66

Demais empresas

3,88

Parágrafo único - A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA - Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União