COMITÊ GESTOR - PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA DERE - ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 3/26
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 3, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a autorização conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e ratifica suas versões preliminares.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, 305 e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem:
Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios do CGIBS e da RFB, do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) na versão 1.1.0.
Art. 2º A documentação técnica referida no art. 1º é constituída pelos seguintes instrumentos:
I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD);
II - Leiautes da DeRE (Especificação Técnica dos Eventos);
III - Anexo I - Tabelas;
IV - Anexo II - Regras de Validação; e
V - Arquivos XSD (XML Schema Definition).
Parágrafo único. Integra também a publicação o pacote técnico direcionado aos desenvolvedores, na versão 1.0.0, composto pelos seguintes instrumentos:
I - Manual do Desenvolvedor;
II - Mensagens de Erro do Sistema; e
III - Manual de Integração Técnica - Receita Integra.
Art. 3º Ficam ratificadas as publicações das versões 1.0.0 e 1.0.1 do pacote técnico, disponibilizadas anteriormente em caráter preliminar (minuta) para conhecimento inicial da sociedade, restando a documentação técnica, as regras de negócio e os leiautes da DeRE consolidados na versão oficial 1.1.0, objeto da presente publicação.
Art. 4º A publicação da documentação técnica referida no art. 2º tem o propósito de dar conhecimento, para início do desenvolvimento e da adaptação de seus sistemas corporativos, aos contribuintes sujeitos aos regimes específicos de tributação, notadamente os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e as entidades exploradoras de concursos de prognósticos.
Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
FLAVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Fonte: Diário Oficial da União