ALTERA O ANEXO V (LETEC) DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/2021-RESOLUÇÃO GECEX Nº 919/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação - Comércio ExteriorRESOLUÇÃO GECEX Nº 919, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3004.32.90 | 001 | 0 | Contendo furoato de fluticasona | 100 toneladas | 23/06/2026 | 22/06/2027 |
8501.40.19 | 001 | 0 | Motores de indução monofásicos e assíncronos, concebidos para serem utilizados em ventiladores de uso doméstico, constituídos de estator em chapa de aço laminado bobinado, com largura entre 60 mm e 98 mm e altura entre 10 mm e 30 mm, rotor em chapas de aço com alumínio fundido, uma ou duas pontas de eixo e sistema de oscilação mecânica por meio de caixa (metálica ou plástica) de engrenagens, com três velocidades obtidas por meio de derivações no enrolamento de fio de cobre e/ou alumínio no estator, podendo apresentar, ainda, imãs permanentes no estator para tecnologia "BLDC", capacitor externo extra e controle eletrônico de tecnologia "BLDC", com as seguintes especificações técnicas: classe térmica entre "B" e "H", alimentação em corrente alternada de 127 V ou 220 V, frequência de 50 Hz e/ou 60 Hz, velocidade máxima em vazio entre 1.600 rpm e 1.800 rpm, torque máximo entre 0,8 kgf.cm e 4,5 kgf.cm ocorrendo em rotações entre 1.100 rpm e 1.500 rpm e potência máxima de entrada entre 40 W e 190 W ocorrendo entre 300 rpm e 500 rpm. | 24.960.000 unidades | 23/06/2026 | 22/06/2027 |
Fonte: Diário Oficial da União