EX-TARIFÁRIO-ALTERAÇÃO NA LISTA DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS-RESOLUÇÃO GECEX Nº 911/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 911, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Altera a descrição de Ex-tarifários constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Torna sem efeito as exclusões indicadas no Anexo I da Resolução Gecex nº 842, de 23 de dezembro de 2025, em relação aos Ex-tarifários constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Torna sem efeito a inclusão indicada no Anexo II da Resolução Gecex nº 842, de 23 de dezembro de 2025, em relação ao Ex-tarifário constante no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Descrição

8507.60.00

022

Pack acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio (denominados também de conjunto de células ou "cell set" ou módulo/"module"), disposto em caixa metálica, composto por células de lítio, com energia nominal de 15 kWh a 44,5 kWh, tensão nominal de 70V a 280V, capacidade de carga de 90Ah a 330Ah, com ou sem sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, acessórios, comprimento de 800mm a 1.800mm, largura de 450mm a 750mm, altura de 180mm a 350mm e peso entre 120kg e 270kg, com tolerância nas medidas de +/- 10%, adquiridos individualmente ou em conjunto, utilizados na montagem do sistema de baterias a serem instalados em veículos eletrificados.

8537.10.90

196

Painéis elétricos de comando operacional, para controle de funções selecionáveis e configuráveis no display central de informações de veículos automotivos para transporte de passageiros, aplicados no compartimento interno com peso entre 275 e 310 gramas e dimensões externas aproximadas de 125,99 mm x 87,79 mm x 66,36 mm, contendo touchpad opcional e de 6 a 8 teclas sensíveis ao toque, montados em alojamentos plásticos e especificados para operação na faixa de tensão de 9 a 16 Volts e de temperatura de 40 graus Celsius negativos até 85 graus célsius; PN: 5A371C5; 5B6B583, 5B6B589, 5B6B590; 5B6D4E9; 5B6D4E2; 5B6D4E8.

9032.89.29

413

Módulo de controle e gerenciamento eletrônico denominado DME (Digital Motor Electronics), para funções essenciais da operação de motores de ignição por centelha, mantendo a confiabilidade ideal, o desempenho máximo e minimizando o consumo de combustível e as emissões, para aplicação em veículos automotivos para transporte de passageiros, faixa de tensão de operação entre 6 V e 16 V, possui montados na placa de circuitos, o sensor de pressão atmosférica e sonda térmica, possui 6 conectores totalizando 270 pinos, pode ser associada a outra unidade de controle, denominada unidade slave, quando montadas em motores do tipo V, cada uma gerencia uma bancada de cilindros, comunicação e interface de dados através das redes CAN-FD e CAN-FD4, fabricado predominantemente em liga de alumínio segundo norma DIN EN1706:2010 (material Al Si12[Fe][a]), com conectores fabricados em plástico tereftalato de polibutileno reforçado com fibra de vidro 40% (PBT-[GF+GB]40), dimensões aproximadas de 231 mm X 191,1 mm X 50 mm, e peso aproximado de 1,29 kg; PN: 5B4D4B9, 5B5D980, 5B93608.

9032.89.29

432

Módulo (ECU) de gerenciamento do sistema de ar-condicionado, com tensão de operação entre 9 V e 16 V, em plástico e placa de circuito eletrônico, para o conforto dos passageiros em veículos automóveis; PN 9874189, 5A7ED88, 5A73335, 5A6DD91, 5B67023, 5B6B581, 5B70BF8, 5B70BF9, 5B79CB9, 5B79351, 5B79CC0, 5B8F585, 5BA3D05, 5BA3D06.

ANEXO II

Código NCM

Nº Ex

8511.40.00

007

8511.40.00

008

8536.50.90

071

8536.50.90

098

8536.90.40

040

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Descrição

Fim da Vigência

8536.90.40

044

Conector elétrico para montagem em placa de circuito impresso, com tecnologia de montagem em superfície (SMT) ou com tecnologia de montagem por inserção em furo passante (PTH), para conexão com chicote elétrico, com material do invólucro em poliamida termoplástica de alta resistência à abrasão e ao impacto, terminal em liga de cobre/zinco (CuZn30), com acabamento superficial em Sn, com espessura de 2 a 10 mícrons, comprimento de 7,00 mm a 170,8 mm, largura de 10,2 mm a 90,5 mm, altura de 11,2 mm a 96,8 mm e peso aproximado de 1,26 g a 43,75 g, próprio para aplicação em módulo de iluminação de teto, módulo de alarme, módulo de vidros, módulo de retrovisor, módulo de trava, módulo variador de avanço, módulo emulador, módulo simulador de sonda, módulo gerenciador de fluxo de veículos automotivos.

31/12/2027


Fonte: Diário Oficial da União