ALTERA OS ANEXOS II, V E VI DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/2026-RESOLUÇÃO GECEX Nº 917/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 917, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera os Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração de alíquotas do imposto de importação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 08/22 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21 do Grupo Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A quota de 120.000 (cento e vinte mil) toneladas estabelecida para a NCM 0303.53.00 será renovada anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada ano-calendário, com início em 2027.

§ 2º Os saldos remanescentes das quotas referentes à NCM 0303.53.00 e ao Ex 001 da NCM 3206.11.10, não utilizados no período de vigência, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada período, não serão somados à quota do período subsequente.

Art. 3º Fica alterada, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a alíquota do produto conforme consta do Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Descrição

7217.10.19

Outros

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0303.53.00

-

0

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000 toneladas

01/07/2026

31/12/2026

0303.53.00

-

0

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

120.000 toneladas/ano

01/01/2027

-

2916.12.40

-

10,8

Acrilato de 2-Etil-Hexila (Acrilato 2-EHA)

 

29/07/2026

28/07/2028

3004.39.29

012

0

Contendo deltafolitropina

-

17/06/2026

-

3004.90.79

059

0

Contendo fosaprepitanto dimeglumina, apresentado em solução injetável ou em cápsulas, em qualquer dosagem ou concentração, utilizado na prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório.

-

17/06/2026

-

3206.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos

4.863 toneladas

17/06/2026

16/12/2026

3206.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos

4.863 toneladas

17/12/2026

16/06/2027

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8207.30.00

-

25

- Ferramentas de embutir, de estampas ou de puncionar

-

17/06/2026

-


Fonte: Diário Oficial da União