ANTIDUMPING: PRORROGA DIRETO DEFINITIVO DE PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO-RESOLUÇÃO GECEX Nº 903/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 903, DE 3 DE JUNHO DE 2026

 

Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América.

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 435/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados na tabela a seguir:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Canadá

Innophos Canada Inc.

546,30

Demais

1.066,30

EUA

Innophos Inc.

418,13

Prayon Inc.

734,28

Demais

734,28

Parágrafo único. A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União