ANTIDUMPING DEFINITIVO - DE LEITE EM PÓ, INTEGRAL OU DESNATADO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 907/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Aplica direito antiidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 518/2026/MDIC, na Nota Técnica SEI nº 739/2026/MPO e nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado ("leite em pó"), comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Argentina e do Uruguai, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados na tabela a seguir:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo ( em US$/t) |
Argentina | Gloria Argentina S.A. | 663,75 |
L3N (Las 3 Niñas) S.A. | 903,50 | |
Mastellone Hermanos S.A. | 167,31 | |
Cremigal S.R.L.; Ernesto Rodriguez e Hijos S.A.; Fábrica de Alimentos Santa Clara S.A.; Intelac S.R.L.; Lácteos La Ramada S.A.; | 1.707,08 | |
Manfrey Cooperativa de Tamberos de Com. e Ind. Ltda.; Milkaut S.A.; Molfino Hermanos S.A.; Nestlé Argentina S.A.; Peiretti Celso, Peiretti Hector, Peiretti Haydee, Peiretti Raul; S.A. La Sibila; |
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Sancor Cooperativas Unidas Limitada; Sobrero Y Cagnolo S.A.; e Sucesores de Alfredo Williner S.A. |
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Demais empresas | 4.183,17 | |
Uruguai | Alimentos Fray Bentos S.A. | 378,27 |
Claldy (Compania Lactea Agropecuaria Lecheros De Young) S.A. | 850,07 | |
Conaprole (Cooperativa Nacional de Productores de Leche) | 613,32 | |
Demais empresas | 4.196,72 |
§ 1º A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
§ 2º Para fins do disposto nocaput, entende-se como leite em pó fracionado aquele acomodado em embalagem individual de até 800 g.
§ 3º Em razão da apuração de margem de dumpingde minimis, fica excluída a aplicação, à empresa argentina Noal S.A., de qualquer montante a título de direito antidumping relativo aos produtos descritos no caput deste artigo, quando por ela fabricados e exportados para o Brasil.
§ 4º Em razão de não ter sido apurada prática de dumping para a empresa uruguaia Estancias Del Lago S.R.L., fica excluída, em relação a ela, a aplicação de qualquer montante a título de direito antidumping relativo aos produtos descritos nocaputdeste artigo, quando por ela fabricados e exportados para o Brasil.
Art. 2º Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.
Art. 3º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos de suas competências, iniciar procedimento de avaliação de interesse público, com vistas a avaliar o impacto de eventual aplicação de direito antidumping nos montantes recomendados no Anexo I desta Resolução sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União