ANTIDUMPING – APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 905/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 905, DE 3 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço em face da Resolução Gecex nº 765, de 28 de agosto de 2025, que aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas originárias da China.

 

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 1033/2026/MDIC e no Anexo Único da presente Resolução, e o deliberado em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço - ABEAÇO, em face da Resolução Gecex nº 765, de 28 de agosto de 2025, a qual aplicou aplicou medida antidumping definitiva, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.

Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio fernando Elias Rosa

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União