ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS DE REVISÃO PARA RESINA DE POLIPROPILENO-CIRCULAR Nº38/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoCIRCULAR Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001820/2025-16 restrito e 19972.001819/2025-91 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 134, de 23 de dezembro de 2020, publicada em 28 de dezembro de 2020, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul e da Índia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 99, de 23 de dezembro de 2025:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 30 de junho de 2026 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 20 de julho de 2026 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 19 de agosto de 2026 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 8 de setembro de 2026 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 28 de setembro de 2026 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 99, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de dezembro de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 134, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União