VALORAÇÃO ADUANEIRA - ATUALIZAÇÕES SOBRE PREÇO E MÉTODO DE VALORAÇÃO-IN RFB Nº 2.326/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior

Link: Legislação na Íntegra

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.326, DE 20 DE MAIO DE 2026

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no art. 76 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 13, de 28 de junho de 2007, promulgada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ......................................................................................................

...................................................................................................................

III - as Notas Explicativas 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira - CTVA, da Organização Mundial das Aduanas - OMA;

....................................................................................................................

V - as Opiniões Consultivas 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 5.1, 5.2, 5.3, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 12.2, 12.3, 13.1, 14.1, 15.1, 16.1, 17.1, 18.1, 19.1, 20.1, 21.1, 22.1, 23.1, 24.1, 25.1, 26.1 e 27.1 do CTVA; e

VI - os Estudos de Caso 1.1, 2.1, 2.2, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2, 6.1, 7.1, 8.1, 8.2, 9.1, 10.1, 11.1, 12.1, 13.1, 13.2, 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4 e os Estudos 1.1, e seu suplemento, e 2.1, do CTVA.

............................................................................................................"(NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido dos conteúdos constantes dos seguintes documentos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira - CTVA, da Organização Mundial das Aduanas - OMA, constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa:

I - Nota Explicativa 7.1, localizada imediatamente após a Nota Explicativa 6.1;

II - Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1, localizadas imediatamente após a Opinião Consultiva 25.1; e

III - Estudos de Caso 14.3 e 14.4, localizados imediatamente após o Estudo de Caso nº 14.2.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS


Fonte: Diário Oficial da União