COTA TARIFÁRIA IMPORTAÇÃO - PORTARIA SECEX Nº 498/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

PORTARIA SECEX Nº 498, DE 15 DE MAIO DE 2026

Estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, e altera a Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025, em razão da publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º - A alocação da cota para importação estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, consignada no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados em formulário próprio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Importação do Portal Único Siscomex;

II - o exame dos pedidos de licença de importação será realizado por ordem de registro no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;

III - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença de importação no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex;

IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas nas licenças seja inferior ou igual ao limite fixado; e

V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de licenças de importação emitidas anteriormente; e

b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.

Art. 2º - Excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação - Duimp.

Parágrafo único - O pedido de LI estará sujeito aos critérios de distribuição previstos no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Em conformidade com o disposto no art. 2º e no Anexo II da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, fica revogada a alocação da cota de importação referida no Anexo Único da Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00.

Art. 4º - Em conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 886, de 7 de maio de 2026, para efeitos de controle de saldo da cota para importação referida no Anexo Único desta Portaria, para o produto classificado no código da NCM 1511.90.00, serão consideradas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex com base na Portaria Secex nº 461, de 26 de dezembro de 2025.

Art. 5º - Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

 

COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 886, DE 7 DE MAIO DE 2026

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MODELO LPCO

ALÍQUOTA DO II

COTA GLOBAL

COTA MÁXIMA INICIAL POR EMPRESA

VIGÊNCIA

1511. 90. 00

- Outros

I00096 - Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido

0%

150.000 toneladas

6.000 toneladas

13/05/2026 a 31/12/2026


Fonte: Diário Oficial da União