SUBSTITUIÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL PARA AUTOPEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS – NSI Nº040/26

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Notícia Siscomex Importação nº 040/2026

Substituição do Fundamento Legal para Autopeças de máquinas agrícolas e rodoviárias do ACE 14

Informamos que, desde 06/05/2026, o fundamento legal 1097 foi desativado no Portal Único Siscomex. Para importações de autopeças destinadas à produção de máquinas agrícolas e rodoviárias, deve-se utilizar o seguinte fundamento legal:

·       1096 - Autopeças, não originárias do MERCOSUL, destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas - Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 - SH 2022.

A alteração decorre da necessidade de atualização das referências da NCM 2017 para a NCM 2022, conforme previsto no Decreto nº 12.515/2025, que internalizou o 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)

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Importação


Fonte: Portal Siscomex