ANTIDUMPING DEFINITIVO - DE MAGNÉSIO METÁLICO EM FORMAS BRUTAS-RESOLUÇÃO GECEX Nº 892/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 892, DE 7 DE MAIO DE 2026

Altera o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 258/2026/MDIC, e o deliberado em sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º - Altera o direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução Gecex nº 253, de 24 de setembro de 2021, às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, o qual passa a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)

China

Todas as empresas

4,07

Parágrafo Único - A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Presidente do Comitê - Substituto


Fonte: Diário Oficial da União