ANTIDUMPING PROVISÓRIO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 891/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoLink: Legislação na Íntegra
RESOLUÇÃO GECEX Nº 891, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas, em face da Resolução Gecex nº 820, de 1 de dezembro de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 85/2026/MDIC, e o deliberado em sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas - Abrafas, em face da Resolução Gecex nº 820, de 1 de dezembro de 2025, que revogou, por razões de interesse público, o direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6 e 66), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), originárias da China, em particular da produtora/exportadora Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e empresas relacionadas.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê, substituto
Fonte: Diário Oficial da União