DRAWBACK PRAZO-ISENÇÃO, REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DE TRIBUTOS PARA CACAU-ATO DO PRESIDENTE Nº 30/2026
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.341, de 12 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Diário Oficial da União