COTAS DE EXPORTAÇÃO-ACORDO MERCOSUL–UE - ALTERA PORTARIA SECEX Nº 492/26-PORTARIA SECEX Nº 495/26

Publicado em: | Categoria: Legislação - Exportação

PORTARIA SECEX Nº 495, DE 5 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, que altera a Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º - A Portaria Secex nº 492, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ............................................................................................

..........................................................................................................

"Art. 102-A - As cotas de exportação do Mercosul para a União Europeia, para o período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026, decorrentes do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia, de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, compreendem os seguintes produtos específicos:

Produto (Código da Cota)

NCM

Cota Pro-rata (8 meses) - 2026

Unidade de medida

Tarifa intracota - 2026

Cota máxima inicial por empresa (tonelada métrica)

Carne Bovina Fresca (TRQ-BF1)

02011000, 02012010, 02012020, 02012090, 02013000, 02061000

6.050

Tonelada - Equivalente em peso em carcaça

7,50%

35

Carne Bovina Congelada (TRQ-BF2)

02021000, 02022090, 02022010, 02022020, 02023000, 02062910, 02062990, 02102000, 16025000, 16029000

4.950

Tonelada - Equivalente em peso em carcaça

7,50%

35

Carne Suína (TRQ-PK)

02031100, 02031200, 02031900, 02032100, 02032200, 02032900, 02101100, 02101200, 02101900, 16024100, 16024200, 16024900, 16029000

2.778

Tonelada - Equivalente em peso em carcaça

83 EUR/t

35

Aves Desossadas (TRQ-PY 1)

02071300, 02071421, 02071422, 02071423, 02071424, 02071429, 02071431, 02071432, 02071433, 02071434, 02071439, 02072600, 02072700, 02074400, 02074500, 02075400, 02075500, 02076000, 02109911, 16023100, 16023210, 16023290, 16023220, 16023230, 16023900

10.000

Tonelada - Equivalente em peso em carcaça

0%

35

Aves com Osso (TRQ-PY 2)

02071100, 02071210, 02071220, 02071300, 02071411, 02071412, 02071413, 02071419, 02072400, 02072500, 02072600, 02072700, 02074100, 02074200, 02074300, 02074400, 02074500, 02075100, 02075200, 02075400, 02075500, 02076000, 02099000

10.000

Tonelada - Equivalente em peso em carcaça

0%

35

Leite em pó (TRQ-MP)

04021090, 04021010, 04022130, 04022120, 04022110, 04022920, 04022910, 04022930

667

Tonelada métrica

10%

35

Queijos (TRQ-CE)

04061090, 04061010, 04062000, 04063000, 04064000, 04069010, 04069030, 04069020, 04069090

2.000

Tonelada métrica

10%

35

Fórmulas infantis (TRQ-IF)

19011030, 19011090, 19011010, 19011020

333

Tonelada métrica

10%

35

Milho e Sorgo (TRQ-ME)

10051000, 10059010, 10059090, 10071000, 10079000

111.111

Tonelada métrica

0%

7.000

Arroz (TRQ-RE)

10061091, 10061092, 10061010, 10062010, 10062020, 10063019, 10063011, 10063029, 10063021

6.667

Tonelada métrica

0%

250

Outros açúcares (TRQ-OS)

17023019, 17023020, 17023011, 17024010, 17024020, 17025000, 17026010, 17026020, 17029000, 18061000

1.333

Tonelada métrica

50% da base

35

Etanol (TRQ-EL) - Industrial

22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000

50.000

Tonelada métrica

0%

7.000

Etanol (TRQ-EL) - Todos os usos

22071090, 22071010, 22072020, 22072019, 22072011, 22089000

22.222

Tonelada métrica

6,4 EUR/hl*

7.000

 

 

 

 

*3,4 EUR/hl para etanol desnaturado

 

Mel (TRQ-HY)

04090000

5.000

Tonelada métrica

0%

35

Alho (TRQ-GC)

07032090, 07032010

1.250

Tonelada métrica

30% da base

35

Ovos (TRQ-EG1)

04081100, 04081900, 04089100, 04089900

333

Tonelada - Equivalente em ovos

0%

35

Albuminas de Ovo (TRQ-EG2)

35021100, 35021900

333

Tonelada - Equivalentes em ovos

0%

35

Milho Doce (TRQ-SC)

20019000, 20049000, 20058000

667

Tonelada métrica

0%

35

Rum e Aguardentes (TRQ-RM)

22084000

267

Tonelada - Equivalente em álcool puro

0%

35

Amidos e Féculas (TRQ-SH1)

11081200, 11081400

1.000

Tonelada métrica

 

35

Derivados de amidos e féculas (TRQ-SH2)

29054300, 29054400, 35051000, 38246000

67

Tonelada métrica

0%

35

" (NR)

"Art. 102-B - .....................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º - O pedido de licença de exportação deverá ser instruído com pelo menos um dos seguintes documentos contendo o peso líquido em quilogramas (kg) dos produtos a serem embarcados para o exterior:

I - fatura proforma;

II - fatura comercial (invoice); ou

III - documento equivalente que comprove a negociação.

..........................................................................................................

§ 8º - O item da DUE correspondente à exportação cursada ao amparo desta Subseção deverá ser preenchido com os seguintes códigos de enquadramento: I - 80900 para o produto Aves Desossadas (TRQ-PY 1);

II - 80100 para os demais produtos.

..............................................................................................." (NR)

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS


Fonte: Diário Oficial da União Extra