ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA II-ANEXO IX DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/21 -RESOLUÇÃO GECEX Nº 885/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 885, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Ex | Alíquota II | Descrição | Início da Vigência | Término da Vigência |
4011.50.00 | - | 25% | - Do tipo utilizado em bicicletas | 05/05/2026 | 04/05/2027 |
7311.00.00 | - | 25% | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. | 05/05/2026 | 04/05/2027 |
7311.00.00 | 007 | 12,6% | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, com pressão de serviço inferior ou igual a 126 bar | 05/05/2026 | 04/05/2027 |
Fonte: Diário Oficial da União