DRAWBACK SUSPENSÃO E ISENÇÃO – ALTERAÇÕES NA SOLICITAÇÃO DO REGIME – PORTARIA SECEX Nº 486/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio ExteriorPORTARIA SECEX Nº 486, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. A solicitação do regime de drawback suspensão poderá ser realizada em conjunto com a apresentação de documentos para instrução da análise do pedido de ato concessório.
§ 1º O disposto no caput será realizado em conformidade com as instruções operacionais presentes no Manual do Siscomex Drawback Suspensão a que se refere o art. 6º, sendo admitida a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do encaminhamento de outros previstos nesta Portaria:
I - laudo técnico referido no art. 16, caput;
II - planilha eletrônica referida no art. 16, § 1º, inciso I; e
III - documento que ateste a composição societária da empresa solicitante para fins de verificação do disposto no art. 10, caput, inciso II.
§ 2º A não apresentação dos documentos referidos no § 1º poderá ensejar exigência do Decex para o prosseguimento da análise do pedido de ato concessório." (NR)
"Art. 16. .................................................................
................................................................................
VII - identificação do signatário, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o qual deve ser o responsável pelo processo produtivo da empresa ou profissional habilitado.
......................................................................" (NR)
"Art. 59-A. A solicitação do regime de drawback isenção poderá ser realizada em conjunto com a apresentação de documentos para instrução da análise do pedido de ato concessório.
§ 1º O disposto no caput será realizado em conformidade com as instruções operacionais presentes no Manual do Siscomex Drawback Isenção a que se refere o art. 54, sendo admitida a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do encaminhamento de outros previstos nesta Portaria:
I - laudo técnico referido no art. 65, caput;
II - planilha eletrônica referida no art. 65 § 1º, inciso I; e
III - documento que ateste a composição societária da empresa solicitante para fins de verificação do disposto no art. 58, caput, inciso II.
§ 2º A não apresentação dos documentos referidos no § 1º poderá ensejar exigência do Decex para o prosseguimento da análise do pedido de ato concessório." (NR)
"Art. 65. .................................................................
................................................................................
VII - identificação do signatário, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o qual deve ser o responsável pelo processo produtivo da empresa ou profissional habilitado.
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União