CREDENCIAMENTO EM RECINTOS ALFANDEGADOS DA ALFÂNDEGA DE VIRACOPOS- PORTARIA ALF/VCP Nº 130/2026
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PORTARIA ALF/VCP Nº 130, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e considerando a Portaria COANA nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes relativas às exigências de curso para fins de credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição desta Alfândega.
Art. 2º A disponibilização do treinamento, bem como a emissão da certificação de conclusão e sua exigência para fins de credenciamento, serão, neste momento, de responsabilidade do recinto aeroportuário.
Art.3º Ficam dispensados da realização do curso os seguintes credenciados:
I - os despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade, já comprovado no respectivo processo de habilitação;
II - os portadores de credenciamento de natureza temporária, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;
III - os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro.
Art. 4º Os credenciamentos atualmente vigentes permanecem válidos.
Art. 5º A apresentação do certificado de conclusão do curso será exigida para:
I - novos pedidos de credenciamento apresentados a partir de 1º de maio de 2026; e
II - pedidos de renovação de credenciamento apresentados a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 6º O pedido de dispensa de realização do curso nos casos dispostos no art. 5º da Portaria COANA nº 185/2026 poderá ser formalizado por meio de correio eletrônico ou ofício, acompanhado do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
Anexo Único
Fonte: Diário Oficial da União