EMISSÃO DE CERTIDÕES E CERTIFICADOS DE ALIMENTOS REGISTRADOS JÁ PODE SER FEITA PELO SOLICITA

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior-ANVISA

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Emissão de certidões e certificados de Alimentos registrados e notificados já pode ser feita pelo Solicita

Documentos podem ser obtidos diretamente via autosserviço

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo estratégico em sua transformação digital. A partir de agora, a emissão de certidões e certificados para alimentos registrados e notificados pode ser realizada via autosserviço, diretamente pelo sistema Solicita.

A nova funcionalidade utiliza a base de dados da Agência para gerar documentos eletrônicos de forma automática. Com isso, o próprio usuário gera o documento instantaneamente, eliminando a necessidade de análise ou intervenção dos técnicos da Anvisa.

A nova certidão substitui a Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) emitida pela Anvisa quando o objetivo do documento for apenas comprovar a vigência do registro sanitário.

Para a emissão da CVLEA para atender requisitos sanitários específicos do país de destino, o fluxo permanece o mesmo: a solicitação deve ser feita via Portal Gov.BR, direcionada ao órgão do SNVS responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante.

Entenda o passo a passo 

A emissão é  feita de maneira totalmente automática, por meio de uma nova opção do sistema Solicita. 

Na tela inicial de “Peticionamento”, na opção “Rascunho” do menu, ao clicar em “Novo” é apresentada a nova opção “Solicitar Certidão/Certificado”.  

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Uma nova tela é exibida com os dados da empresa e do usuário que a está representando. Clicando no campo “Tipo de Solicitação” deve-se selecionar a opção “Produto”.

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Ao clicar na lupa é exibido um campo para que o usuário selecione para qual produto quer emitir o documento. 

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Após a seleção do processo desejado, o usuário deve escolher o tipo de documento: 

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Após a escolha, o sistema informará o valor da taxa e permitirá que o usuário pré-visualize a certidão ou certificado que será emitido. 

IMPORTANTE: Caso seja identificada qualquer incongruência nas informações do documento a ser emitido, entre em contato com a área responsável pelo produto. Uma vez emitido o documento, não será possível alterá-lo. 

Para concluir a emissão, clique em “Enviar”. O certificado será emitido automaticamente se não houver a necessidade de pagamento de taxa ou logo após o sistema fazer a conciliação bancária quando houver a necessidade desse pagamento. 

Informações detalhadas sobre o processo de emissão do certificado estão disponíveis no Manual do Solicita.  

Como acessar a certidão ou certificado após a emissão do documento 

Para acessar o documento, o usuário deverá acessar a aba de processos: 

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A seguir, o usuário deverá acessar o processo do produto e identificar o expediente de solicitação de certidão ou certificado: 

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Como validar a certidão ou certificado recebido 

A validação poderá ser feita por meio do sistema de consultas externas da Anvisa, na opção “Validação de Documentos”: 

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A tela de validação vai exigir o preenchimento de três informações: data de emissão, código e hash. Todas elas constam da assinatura eletrônica no rodapé de todas as páginas do documento: 

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Alternativamente, ao escanear o QR Code, o usuário será direcionado automaticamente para a tela de validação, já com as informações preenchidas para aquele documento. 

Se a validação for bem-sucedida, ou seja, se o produto não tiver sido modificado, ainda estiver na validade do registro e não tiver sido cancelado, o sistema mostrará que o documento está válido e exibirá o PDF novamente para download logo abaixo: 

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Caso tenha ocorrido alguma alteração no produto ou se o produto estiver caduco ou vencido, ou, ainda, se o produto tiver sido cancelado, o sistema informará em vermelho as situações a seguir, a depender do caso, e o documento NÃO será exibido: 

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Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Fonte: Portal Anvisa