ANTIDUMPING: TORNA PÚBLICO NÃO APLICAÇÃO DE DIREITO PROVISÓRIO PARA PNEUS AGRÍCOLAS–CIRCULAR Nº30/26
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoLink: Legislação na Íntegra
CIRCULAR Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002425/2024-70 restrito e 19972.002424/2024-25 confidencial e do Parecer nº 327, de 13 de abril de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por não ter sido verificado preliminarmente nexo causal entre a prática de dumping nas exportações para o Brasil do produto objeto desta circular, e do dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o anexo à presente circular.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 53, de 07 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 08 de julho de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: Diário Oficial da União