ANVISA - CONTROLE ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.021/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior-ANVISA

Link: Legislação na Íntegra

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.021, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de abril de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.

I. INCLUSÃO

1.1. Lista "F1": Protodesnitazeno

1.3. Lista "F2": Desalquilgidazepam

1.2. Lista "F2": NMDMSB

1.4. Lista "F4": Fenibut

II. ALTERAÇÃO

2.1. Lista "F2": Adendo 16

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente


Fonte: Diário Oficial da União