RETIFICAÇÃO-ALTERAÇÃO ALIQUOTA DO I.I. DA TEC(LISTA DE EXCEÇÕES-LETEC/LEBIT)RESOLUÇÃO GECEXNº868/26

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

RESOLUÇÃO GECEX Nº 868, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Retificação

Na Resolução Gecex nº 868, de 24 de março de 2026, publicada na Edição nº 57 do Diário Oficial da União, de 25 de março de 2026, seção 1, página 10.

No Anexo Único,

Onde se lê:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de Vigência

Término de Vigência

8424.89.90

553

12,6

Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

-

-

26/03/2026

-

8471.50.10

040

14,4

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.10, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

26/03/2026

-

8501.52.90

033

12,6

Outros motores elétricos de corrente alternada, de potência superior a 750 W e inferior a 75 kw para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

8501.53.10

025

12,6

Motores elétricos de corrente alternada, trifásicos, de potência inferior a 7500 W para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

8504.40.50

021

12,6

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina

-

-

26/03/2026

-

8504.40.90

998

12,6

Outros conversores estáticos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina

-

-

26/03/2026

-

8524.91.00

006

0

Tela única de LCD para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

9027.81.00

001

10

Exceto eletrônico

-

-

26/03/2026

-

Leia-se:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade quota

Início de Vigência

Término de Vigência

8424.89.90

558

12,6

Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

-

-

26/03/2026

-

8471.50.10

041

14,4

Qualquer produto classificado no código NCM 8471.50.10, exceto equipamentos do tipo servidor

-

-

26/03/2026

-

8501.52.90

036

12,6

Outros motores elétricos de corrente alternada, de potência superior a 750 W e inferior a 75 kw para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

8501.53.10

029

12,6

Motores elétricos de corrente alternada, trifásicos, de potência inferior a 7500 W para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

8504.40.50

023

12,6

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina

-

-

26/03/2026

-

8504.40.90

100

12,6

Outros conversores estáticos, somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina

-

-

26/03/2026

-

8524.91.00

008

0

Tela única de LCD para uso automotivo

-

-

26/03/2026

-

9027.81.00

051

10

Exceto eletrônico

-

-

26/03/2026

-


Fonte: Diário Oficial da União