ANTIDUMPING – APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 877/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 877, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas BASF S.A. e BASF Corporation em face da Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 622/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas BASF S.A. e BASF Corporation em face da Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres, com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas nos subitens 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União