ANTIDUMPING DEFINITIVO–DE ETANOLAMINAS (MONOETANOLAMINAS E DIETANOLAMINAS)-RESOLUÇÃO GECEX Nº875/26
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 875, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da China.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer SEI nº 30/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquotaad valorema ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
China | Sailboat Petrochemical Co., Ltd. | 23,6 |
China | Qingdao Highly Chemical New Materials Co., Ltd. | 97,3 |
China | Born King Company Limited | 95,6 |
China | Hangzhou Shuiyue Technologies Co., Ltd. | 95,6 |
China | Henan Gp Chemicals Co., Ltd. | 95,6 |
China | Henan Harvest Chem Co., Ltd. | 95,6 |
China | Henan Harvest International Co., Ltd. | 95,6 |
China | Hubei Xianlin Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Jiaxing Jinyan Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Lianyungang Petrochemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Liaoning Pharmaceutical Foreign Trade Corp | 95,6 |
China | Maoming Petro-Chemical Shihua Co., Ltd. | 95,6 |
China | Mayrun Chemical Technology Co., Ltd. | 95,6 |
China | Nanjing Jinjiahe Trade Co., Ltd. | 95,6 |
China | Nanjing Union Chemical Company Limited | 95,6 |
China | Ningbo Pangs Chem Co., Ltd. | 95,6 |
China | Ningbo Titan Unichem Co., Ltd. | 95,6 |
China | Nouryon Chemicals (Ningbo) Co., Ltd. | 95,6 |
China | Oakwood Chemicals | 95,6 |
China | Qingdao City Longxing Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Satellite Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Shanghai Covan Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Sheng Hong Group Holding Limited | 95,6 |
China | Sigma Aldrich Life Science Technology Co., Ltd. | 95,6 |
China | Sinopec | 95,6 |
China | Zhejiang Chemicals Import & Export Corporation | 95,6 |
China | Zhejiang Jingyan Chemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Zhongke (Guangdong) Refinery and Petrochemical Co., Ltd. | 95,6 |
China | Demais produtores/exportadores | 97,3 |
Parágrafo Único. A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União