ANTIDUMPING - DEFERE PARCIALMENTE O PEDIDO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 880/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 880, 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul S.A. em face da Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 624/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º - Defere parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A., objeto dos Processos SEI nº 19971.001343/2025-07 e nº 19971.001344/2025-43, em face da Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, que prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês.

Art. 2º - A Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Todas as empresas

903,48

Taipé Chinês

C.S.S.S.C

93,36

Taipé Chinês

Chain Chon Industrial Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Datung Stainless Steel Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Froch Enterprise Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Genn-Hann Stainless Steel Enterprise Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Lien Kuo Metal Industrial Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Midson International Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

S-More Steel Materials Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Stanch Stainless Steel Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

T.M. Development Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Tang Eng Iron Works Co., Ltd.

504,12

Taipé Chinês

TSL Stainless Co., Ltd

93,36

Taipé Chinês

Y C Inox Co., Ltd.

504,12

Taipé Chinês

Yuan Long Stainless Steel Corp. (YLSS)

93,36

Taipé Chinês

Yes Stainless International Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Yeun Chyang Industrial Co., Ltd.

504,12

Taipé Chinês

Yieh Corporation Limited

504,12

Taipé Chinês

Yieh Mau Corp.

504,12

Taipé Chinês

Yieh United Steel Corporation (YUSCO)

504,12

Taipé Chinês

Yue Seng Industrial Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Yu Ting Industrial Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Yuen Chang Stainlees Steel Co., Ltd.

93,36

Taipé Chinês

Demais

504,12

" (NR)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União