ANTIDUMPING - DEFERE PARCIALMENTE O PEDIDO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 880/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 880, 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela Aperam Inox América do Sul S.A. em face da Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 624/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º - Defere parcialmente o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Aperam Inox América do Sul S.A., objeto dos Processos SEI nº 19971.001343/2025-07 e nº 19971.001344/2025-43, em face da Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, que prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês.
Art. 2º - A Resolução Gecex nº 798, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
China | Todas as empresas | 903,48 |
Taipé Chinês | C.S.S.S.C | 93,36 |
Taipé Chinês | Chain Chon Industrial Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Datung Stainless Steel Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Froch Enterprise Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Genn-Hann Stainless Steel Enterprise Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Lien Kuo Metal Industrial Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Midson International Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | S-More Steel Materials Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Stanch Stainless Steel Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | T.M. Development Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Tang Eng Iron Works Co., Ltd. | 504,12 |
Taipé Chinês | TSL Stainless Co., Ltd | 93,36 |
Taipé Chinês | Y C Inox Co., Ltd. | 504,12 |
Taipé Chinês | Yuan Long Stainless Steel Corp. (YLSS) | 93,36 |
Taipé Chinês | Yes Stainless International Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Yeun Chyang Industrial Co., Ltd. | 504,12 |
Taipé Chinês | Yieh Corporation Limited | 504,12 |
Taipé Chinês | Yieh Mau Corp. | 504,12 |
Taipé Chinês | Yieh United Steel Corporation (YUSCO) | 504,12 |
Taipé Chinês | Yue Seng Industrial Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Yu Ting Industrial Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Yuen Chang Stainlees Steel Co., Ltd. | 93,36 |
Taipé Chinês | Demais | 504,12 |
" (NR)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União