ANTIDUMPING - INDEFERE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 879/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 879, 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Florence Industrial e Comercial Ltda. em face da Resolução Gecex nº 801, de 23 de outubro de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 572/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Florence Industrial e Comercial Ltda. ("Marco Boni") em face da Resolução Gecex nº 801, de 23 de outubro de 2025, que prorrogou, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União