ANTIDUMPING - INDEFERE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 878/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 878, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Wanhua Chemical Group Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Yantai) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Trading Co. Ltd. e Wanhua Chemical (Singapore) Pte. Ltd. em face da Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 623/2026/MDIC, e o deliberado em sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Wanhua Chemical Group Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Yantai) Rongwei Polyurethane Co. Ltd., Wanhua Chemical (Ningbo) Trading Co. Ltd. e Wanhua Chemical (Singapore) Pte. Ltd., em face da Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres, com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas nos subitens 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União