EX-TARIFÁRIOS PARA BENS DE CAPITAL - ATUALIZAÇÕES A PARTIR DE 01/04/2026
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorEx-tarifários para Bens de Capital - Atualizações a partir de 01/04/2026
Foram publicados 703 novos Ex-tarifários com base na Resolução Gecex/Camex nº 871, publicadas no DOU de 01/04/2026.
Ressalta-se que as alterações trazidas pelo art. 3º da Resolução Gecex/Camex nº 871/2026 tratam exclusivamente da redação de Ex-tarifários já existentes. Ou seja, não se trata da concessão de novos benefícios, mas ajustes formais no texto das decisões anteriores, garantindo maior clareza e segurança jurídica aos itens contemplados.
Vale observar que as alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
Com relação aos demais itens indicados na norma, foram publicados Ex-tarifários com data inicial de vigência 01/04/2026 e 07/04/2026. Para conhecê-los, deve-se consultar o Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 871/2026. Esse anexo contém a listagem detalhada dos produtos novos pleiteados a serem incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025, que consolida os Bens de Capital na condição de Ex-tarifários. Entretanto, a data de vigência final pode variar.
Na prática, isso significa que os importadores devem observar a descrição exata do Ex-tarifário. Aliás, a Coordenação Geral de Tributação (Cosit), em publicação recente por meio da Solução de Consulta Cosit nº 38/2026, manifestou-se no seguinte sentido: "em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive as relativas às dimensões das peças."
Desse modo, é importante que o importador confira:
- Descrição detalhada do Ex-tarifário; - Código NCM correspondente; - Data de início e fim de vigência.
Dessa forma, é possível garantir que a mercadoria a ser importada, que se enquadre corretamente no Ex-tarifário publicado, mantenha o aproveitamento do benefício válido, evitando questionamentos ou problemas no despacho aduaneiro.
A Resolução Gecex/Camex nº 871/2026 entrou em vigor em 01/04/2026.
Fonte: Portal Aduaneiras