QUOTAS TARIFÁRIAS: INCLUSÃO/ALTERAÇÃO ANEXO V E IX - RESOLUÇÃO GECEX Nº 881/2026

Publicado em: | Categoria: Legislação – Importação

RESOLUÇÃO GECEX Nº 881, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera os Anexos V e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 27/15, 09/21 e 11/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Fica alterada a descrição do Ex-tarifário 003 do código NCM 3402.39.90 constante do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2930.90.61

-

0

Acefato

10.000 toneladas

04/04/2026

03/08/2026

3004.90.49

003

0

Adesivo transdérmico de rivastigmina

-

14/04/2026

-

3004.90.79

058

0

Contendo palmitato de paliperidona

-

06/04/2026

-

4805.92.90

001

0

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

79.920 toneladas

01/08/2026

31/07/2028

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3402.39.90

003

Benzeno ibis propileno sulfonato de sódio, em solução aquosa


Fonte: Diário Oficial da União