EX-TARIFÁRIO BIT - INCLUSÃO/EXCLUSÃO-NA LISTA-ALÍQUOTA II REDUZIDA A 0%-RESOLUÇÃO GECEX Nº 872/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 872, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 235ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, resolve:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

Ex

Descrição

Fim da vigência

8543.70.99

421

Equipamentos automáticos para magnetização de rotores para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 76s, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do rotor, com cilindro de elevação com pressão de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de aproximadamente 280kg, sensores fotoelétricos, servomotor, pino de posicionamento com encaixe próprio para conexão com a ranhura da chave rotativa do rotor, sistema de pressão descendente para magnetização com mecanismo de duplo cilindro para centralização e estabilização durante a operação, tensão máxima de magnetização de 4,5kV e corrente máxima de magnetização de 20kA, com eficiência de saturação magnética maior ou igual a 99%, dimensões aproximadas de 1.053 x 1.405 x 2.950mm, e peso aproximado de 1.100kg, painel elétrico, painel de comando com tela sensível ao toque "All-in-One" para controle do tempo de produção e demais parâmetros da operação, opção de redefinição de uma tecla, monitoramento preciso dos processos, monitoramento de produção em tempo real, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o "host" de monitoramento.

31/01/2028

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.


Fonte: Diário Oficial da União