NOTA COANA 32/2026 TRAZ REGRAS DE ACESSO, CREDENCIAMENTO E CURSO OBRIGATÓRIO EM RECINTOS ALFANDEGADO
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorInstitucional
Nota Coana nº 32/2026 é divulgada com esclarecimentos sobre acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados
A Receita Federal divulgou a Nota Digin/Coint/Coana nº 32/2026, com orientações sobre a aplicação da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, no âmbito dos recintos alfandegados de zona primária e secundária.
A Nota Coana nº 32/2026 trata, principalmente, das exigências relacionadas ao credenciamento e à autorização para ingresso de pessoas nesses recintos, além da obrigatoriedade de realização do curso básico de conhecimentos aduaneiros.
Exigência do curso e início da implementação
A exigência do curso somente passará a ser obrigatória após a disponibilização, pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), dos materiais instrucionais e diretrizes correspondentes. Até lá, não há obrigatoriedade de cumprimento desse requisito.
A implementação inicial ocorrerá nos recintos alfandegados localizados em aeroportos, com previsão de disponibilização dos conteúdos no início de abril. Para os demais recintos, a Coana divulgará cronograma oportunamente.
Flexibilizações e regras de transição
O titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o recinto poderá, em situações excepcionais e devidamente justificadas, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso, considerando a realidade operacional local e o impacto sobre as atividades de comércio exterior.
Além disso, agentes e servidores públicos de órgãos intervenientes poderão ser dispensados da realização do curso, mediante requerimento formal.
Para os credenciamentos anteriores à publicação da Portaria, poderá ser estabelecido prazo de transição, permitindo a adequação gradual às novas exigências, sem prejuízo à continuidade das operações.
Responsabilidades e penalidades
A implementação e operacionalização do curso caberão aos administradores dos recintos alfandegados, em conjunto com a unidade da
Receita Federal com jurisdição local, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coana.
O descumprimento das disposições da Portaria poderá ensejar a aplicação de penalidades, como advertência e, em caso de reincidência, suspensão de credenciamento, conforme previsto na legislação vigente.
A iniciativa representa um avanço na padronização e no fortalecimento dos controles aduaneiros, contribuindo para maior segurança, qualificação e eficiência nas operações de comércio exterior.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte: Portal RFB