PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM NÃO PREFERENCIAL - PORTARIA SECEX Nº 480/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação – ImportaçãoPORTARIA SECEX Nº 480, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria Secex nº 87, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 33 e 45 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o art. 20, inciso XVII, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33. ....................................................................
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante decisão do Departamento de Negociações Internacionais (Deint).
§ 2º O prazo total da investigação, de que tratam o caput e o § 1º, poderá ser suspenso, a critério do Deint, por até sessenta dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em situações excepcionais que impeçam, comprometam ou dificultem de forma relevante o regular prosseguimento do procedimento especial de verificação de origem não preferencial.
§ 3º A decisão de que trata o § 2º deverá indicar expressamente as situações excepcionais que a justificam, bem como o período durante o qual a investigação ficará suspensa.
§ 4º As partes interessadas deverão ser comunicadas das decisões de prorrogação ou suspensão pelos meios de comunicação utilizados no procedimento especial de verificação de origem não preferencial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União