ALTERAÇÃO DE ALIQUOTA II-ANEXO IX DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/21 -RESOLUÇÃO GECEX Nº 869/2026

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 869, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Ex

Alíquota II

Descrição

Início da Vigência

Término da Vigência

7019.11.00

-

20%

--Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

17/03/2026

16/03/2027

7019.12.90

-

20%

Outras

17/03/2026

16/03/2027

7312.10.90

-

25%

Outros

17/03/2026

16/03/2027

8713.90.00

-

12,6%

- Outros

17/03/2026

16/03/2027

8713.90.00

001

0%

Outros, exceto cadeiras de rodas,scootersde três ou quatro rodas,handbikesehandcycles, de propulsão motorizada, especialmente concebidos para o uso de pessoas com incapacidade ou mobilidade reduzida.

17/03/2026

16/03/2027


Fonte: Diário Oficial da União