ANVISA - CONTROLE ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.018/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação Comércio Exterior-ANVISARESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.018, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 977, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 04 de março de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - A Resolução da Diretoria Colegiada nº 977, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 9 de junho de 2025, Seção 1, pág. 172 a 174, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42 - ...........................................................................................................
I - substâncias, medicamentos, produtos, plantas e fungos sujeitos a controle especial, constantes dos Procedimentos 1e 1A do Capítulo XXXIX da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 43 - . ...........................................................................................................
I - substâncias, medicamentos, produtos, plantas e fungos sujeitos a controle especial, constantes dos Procedimentos 1e 1A do Capítulo XXXIX da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008; e
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
Fonte: Diário Oficial da União