MODELOS DE LPCO NO PORTAL ÚNICO SISCOMEX - OBRIGATORIEDADE PARA IMPORTAÇÕES COM COTA
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior-ImportaçãoModelos de LPCO no Portal Único Siscomex - Obrigatoriedade para importações com cota
Você sabia que, para os requisitos e a forma de solicitação do pedido de LPCO no Siscomex, o importador deverá acessar o "Portal Único Siscomex"?
A partir de 19/01/2026, todas as operações de importação de produtos sujeitos a cotas tarifárias com anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) deverão ser realizadas no ambiente LPCO/Duimp, salvo os casos de impossibilidade, detalhados de forma exaustiva na página eletrônica que trata do "Cronograma de Desligamento LI/DI".
A solicitação do benefício da cota continuará sendo feita por meio da inclusão e solicitação de um LPCO no sistema, mas a ferramenta "Controlador de Cotas" apresentará os saldos de forma transparente ao usuário das cotas oriundas de Acordos Comerciais, da Lista de Exceção à TEC e decorrentes de Desabastecimento, entre outras.
A opção "Modelos de LPCO" disponibilizada pelo Decex é atualizada periodicamente. Contudo, a efetiva confirmação é feita diretamente no Portal Único no momento da importação.
Dentre os Modelos de LPCO, consta o código I00096 para "Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Peso Líquido: Tratamento Administrativo", como é o caso das importações de "Glúten de trigo, mesmo seco", classificado na NCM 1109.00.00, mediante quota em "toneladas".
Para a "Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística (UME): Tratamento Administrativo", deve ser indicado o modelo I00095; e para "Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas: Tratamento Administrativo", o modelo LPCO é o I00094.
Os Modelos de LPCO são distintos inclusive para Licenças com Cota Lebit/BK, Letec, OMC, Produtos Automotivos por Unidade de Medida Estatística e por Valor, dentre outros.
A lista completa de "Modelos de LPCO" referentes aos Tratamentos Administrativos aplicados às importações com anuência do Decex, os quais deverão ser registrados previamente no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)", constam do Portal Único Siscomex.
As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de "Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação - Portal Único Siscomex".
Entretanto, excepcionalmente, o importador poderá solicitar Licença de Importação (LI), processada por meio do Módulo Siscomex Importação LI, nas hipóteses em que haja comprovada impossibilidade de utilização da Declaração Única de Importação (Duimp). Nesse caso, no preenchimento dos pedidos de LI de cotas tarifárias de importação concedidas ao amparo de Resoluções Gecex/Camex, por motivo de desabastecimento, conforme Resolução GMC/Mercosul nº 49/2019, ou contidas na Lista de Exceções Letec, o importador deverá utilizar o Regime Tributário código 4 (Redução) e o Fundamento Legal código 30 (Contingenciamento).
De acordo com a Notícia Siscomex nº 015/2026, encontra-se disponível o simulador do cronograma de obrigatoriedade de uso da DUIMP, acessível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di. A ferramenta permite consultar a data efetiva de desligamento do sistema DI e a obrigatoriedade de LPCO/DUIMP para cada tipo de operação de importação.
Fonte: Portal Aduaneiras