ORIGEM NÃO PREFERENCIAL-ENCERRA PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ALTO-FALANTE - PORT.Nº476/26

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PORTARIA SECEX Nº 476, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVII do art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, pela Portaria SECEX nº 87, de 31 de março de 2021 e complementada pela Portaria SECEX nº 94, de 10 de junho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve:

Art.1º. Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial contra o produto alto-falante, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00, e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), em que se declarou a empresa ESTEC VINA CO., LTD como produtora e o Vietnã como país de origem.

Art. 2º. Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1o sejam consideradas como originárias da República Popular da China caso o valor aduaneiro unitário de importação do alto-falante seja inferior a USD 3,86.

Art. 3º. Determinar que as importações referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1o sejam consideradas como originárias da República Socialista do Vietnã caso o valor aduaneiro unitário de importação do alto-falante seja igual ou superior a USD 3,86.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União