ANTIDUMPING-PRAZOS PARA O RESTANTE DA REVISÃO - TUBOS DE AÇO CARBONO-CIRCULAR Nº 15/2026
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000811/2025-16 (restrito) e 19972.000812/2025-52 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 96, de 21 de setembro de 2020, publicada em 22 de setembro de 2020, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Ucrânia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 71, de 19 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2025:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 30 de abril de 2026 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 25 de maio de 2026 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 24 de junho de 2026 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 14 de julho de 2026 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 3 de agosto de 2026 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 71, de 19 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2025. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que tratam a Resolução GECEX nº 96, de 2020, publicada no D.O.U. em 22 de setembro de 2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União