ANTIDUMPING- DE POLIOL POLIÉTER -RESOLUÇÃO GECEX Nº 858/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 858, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Encerra avaliação de interesse público sem suspensão ou alteração do direito antidumping aplicado pela Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025, relativo às importações brasileiras de poliol poliéter originárias da China e dos Estados Unidos da América.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e na Nota Técnica SEI nº 293/2026/MDIC, e o deliberado em sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º - Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 56, de 17 de julho de 2025, sem suspensão ou alteração do direito antidumping aplicado pela Resolução Gecex nº 754, de 3 de julho de 2025, relativo às importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificado no subitem 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União