ANTIDUMPING- DEFINITIVO DE AÇO GNO - RESOLUÇÃO GECEX Nº 857/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 857, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução, na Nota Técnica SEI nº 285/2026/MDIC, e o deliberado em sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º - Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 67, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025.
Art. 2º - Altera, em razão de interesse público, com fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificados nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, prorrogado por meio da Resolução Gecex nº 758, de 10 de julho de 2025.
Parágrafo único - A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 3º - Fixa o direito antidumping de que trata o art. 2º em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, nos valores a seguir especificados, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas, expressas em dólares estadunidenses por tonelada:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/t) |
China | Baoshan Iron & Steel Co. Ltd | 105,55 |
| Zhangjiagang Yangzijiang Cold Rolled Plate Co., Ltd. | 195,05 |
| China Steel Corporation | 155,40 |
| Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. |
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| Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd. |
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| Jiangsu Huaxi Group Corporation |
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| Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd. | 155,40 |
| Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd |
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| Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd |
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| Maanshan Iron & Steel Company Limited |
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| Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd |
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| Shougang Group | 155,40 |
| SK Networks (Shanghai) Co., Ltd. |
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| Wuxi Jefe Precision Co., Ltd | 195,05 |
| Demais empresas | 195,05 |
Coreia do Sul | Posco - Pohang Iron and Steel Company | 0,00 |
| Kiswire Ltd | 132,50 |
| Samsung C&T Corporation |
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| Demais empresas | 166,32 |
Taipé Chinês | China Steel Corporation - CSC | 90,00 |
| Demais empresas | 166,32 |
Alemanha | C.D. Wälzholz KG. | 166,32 |
| Thyssenkrupp Steel Europe AG. |
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| Demais empresas |
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Art. 4º - O direito antidumping de que trata esta Resolução permanecerá em vigor pelo prazo remanescente previsto na Resolução Gecex nº 758, de 10 de julho de 2025.
Art. 5º - Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União