ANTIDUMPING - ENCERRAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E SEM PRORROGAÇÃO DA MEDIDA-CIRCULAR Nº 12/2026
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CIRCULAR Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.002337/2024-78 restrito e 19972.002336/2024-23 confidencial e do Parecer SEI nº 85/2026/MDIC, de 11 de fevereiro de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar, sem julgamento de mérito e sem prorrogação da medida, a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 13, de 17 de fevereiro de 2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 13, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 19 de fevereiro de 2025, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o anexo a esta Circular.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União