ANTIDUMPING - TORNA PÚBLICOS OS PRAZOS PARA PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO (SAPP) - CIRCULAR Nº 8/26

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000299/2025-08 restrito e 19972.000300/2025-96 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50, de 12 de junho de 2020, publicada em 13 de junho de 2020, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificadas no subitem 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unido da América, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 43, de 12 de junho de 2025:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da revisão

24 de fevereiro de 2026

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

16 de março de 2026

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

31 de março de 2026

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

22 de abril de 2026

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

5 de maio de 2026

2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de junho de 2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 50, de 12 de junho de 2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União